terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

CANCELADA LICITAÇÃO DA PONTE JOÃO FIGUEIREDO QUE LIGA SJB E SFI

(Foto: Paulo Pinheiro)

O Departamento de Estradas e Rodagens do Estado do Rio de Janeiro cancelou a licitação da ‘Ponte Dodoinho’ vencida pela Embeg e Premag, publicando no Diário Oficial a revogação. A Ponte é um sonho antigo dos moradores de São João da Barra e São Francisco de Itabapoana. Veja a íntegra abaixo:


“Considerando a decisão liminar proferida pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública, nos autos da ação Cautelar proposta por Construtora A. Gaspar S/A., no sentido de que sejam anulados todos os atos do procedimento licitatório, posterior à Sessão de 09.10.2013, assim como a adjudicação do objeto licitado e o contrato administrativo celebrado com o Consórcio Ponte Paraíba do Sul, necessário a execução das obras de construção da Ponte sobre o Rio Paraíba do Sul, situado no Município de São João da Barra.

CONSIDERANDO o pronunciamento da AJR, que a licitação como outro procedimento administrativo, é suscetível de anulação, em caso de ilegalidade e revogação, por conveniência e oportunidade, nos termos
do art. 49 da Lei Federal n° 8.666/1993 e das Súmulas 346 e 473/STF, sendo possível, mesmo após a homologação ou a adjudicação da licitação, estando a administração autorizada a, anular ou revogar, seus atos administrativos, no âmbito do seu poder discricionário.

CONSIDERANDO que trata-se de execução de obras urgentes, necessárias a redistribuição do tráfego, objetivando a redução de acidentes na área urbana, com a retirada do mesmo do centro do Município
de São João da Barra, sendo que a discussão no procedimento judicial, retardará por prazo indefinido a execução das obras de interesse público.

Fica revogada, com fundamento no art. 49 da Lei Federal n° 8.666/1993, a Licitação n° 014/2013 – Concorrência ALC n° 01/2013, devendo ser renovado de modo integral e amplo, excluído do instrumento
convocatório os motivos que afetaram o certame anterior, bem como o Contrato n° 067/2013, firmado com o Consórcio Ponte Paraíba do Sul.

Em decorrência do desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. Id: 1625460. A faturar por empenho”.



Fonte: Portal OZK